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O pedido de impeachment de Alexandre de Moraes e o papel do STF na crise insttitucional

 Supremo Alexandre de Moraes

No fim da tarde de sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro protocolou digitalmente um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já recebido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) – o Senado é a casa que julga tais pedidos, de acordo com a Constituição. Bolsonaro cumpre, assim, ao menos parte de uma promessa que havia feito dias atrás, quando afirmou que pediria o impeachment de Moraes e de Luís Roberto Barroso, também ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Na peça, Bolsonaro menciona a atuação de Moraes nos recentes inquéritos instaurados ou relatados pelo ministro, como o das fake news, o dos atos antidemocráticos e, mais recentemente, o das “milícias digitais”. Além disso, o presidente menciona o episódio específico da notícia-crime enviada pelo TSE ao STF após live de Bolsonaro com críticas ao modelo atual de votação puramente eletrônica – na ocasião, Moraes, que também é ministro do TSE, votou favoravelmente ao envio da notícia-crime, recebida e aceita por ele mesmo na qualidade de relator do inquérito das fake news, o que violaria o item 2 do artigo 39 da Lei do Impeachment, que lista entre os crimes de responsabilidade dos ministros do STF “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.

 

    Abusos reais cometidos pelo STF vêm sendo convenientemente ignorados ou até mesmo aplaudidos, apenas porque dirigidos a Bolsonaro, seus aliados e, em última instância, a qualquer um que não se dobre a certos consensos fabricados ou ao ideário de esquerda

 

Não é nosso objetivo, no presente momento, analisar os pormenores do pedido de impeachment para concluir pela sua procedência ou improcedência, mas oferecer uma reflexão mais ampla sobre o que vem sendo amplamente descrito como uma crise institucional talvez sem precedentes na história recente do país – ou, ao menos, desde a redemocratização.

 

E o primeiro aspecto a ressaltar é o fato de pedidos de impeachment – seja do presidente da República, seja de ministros do Supremo, seja de qualquer outra autoridade citada na Lei 1.079/50 – estarem perfeitamente contemplados pelo caminho institucional desejado pelo legislador. Quem apresenta um pedido de impeachment, fundamentado ou não, joga dentro das regras do jogo institucional. Não recorre a soluções de força, não comete “golpe” – para usar o termo preferido dos petistas em 2016, justamente eles, que pediram o impeachment de todos os presidentes da República desde Fernando Collor, à exceção, obviamente, de Lula e Dilma Rousseff. O dito jus sperneandi existe e é direito de todo ator político; pode-se criticar um pedido de impeachment por muitos ângulos, mas não por ser algo antidemocrático. E este raciocínio vale tanto para o pedido apresentado por Bolsonaro quanto para todos os pedidos que buscam a cassação do atual presidente da República. (gazeta do povo)

 

 

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