Atenção eleitoras e eleitores. Pernambuco terá mudanças em 92 locais de votação nas Eleições 2022, o que representa 2,81% do total de 3.264 prédios que recebem seções eleitorais em todo o Estado. Elas foram motivadas, em sua maioria, por obras nos imóveis onde funcionavam e as seções foram transferidas para locais próximos, visando minimizar os impactos no dia da votação.
Ao todo, 526 seções funcionarão em endereços diferentes dos utilizados em eleições anteriores. As mudanças acontecem em 43 municípios, casos do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina, os maiores colégios eleitorais do Estado.
Confira a relação das seções onde houve mudanças, clicando nos ícones abaixo relativos a cada zona eleitoral. Os novos endereços constam em “local de votação de destino”.CLIQUE AQUI
Relação de mudança de endereços na Capital
1ª zona - Recife
2ª zona - Recife
5ª zona - Recife
6ª zona - Recife
7ª zona - Recife
9ª zona - Recife
Relação de endereços de outros municípios (ordenado por zona eleitoral)
10ª zona – Olinda
12ª zona – Paulista
18ª zona – Vitória de Santo Antão
20ª zona – Carpina
24ª zona – Limoeiro
26ª zona – Tamandaré
26ª zona – Rio Formoso
26ª zona – Sirinhaém
27ª zona – Camutanga
28ª zona – Cortês
28ª zona – Ribeirão
33ª zona – Bom Jardim
33ª zona – Orobó
41ª zona – Caruaru
41ª zona – Riacho das Almas
52ª zona – São Bento do Una
54ª zona – Jataúba
61ª zona – Bom Conselho
63ª zona – Manari
71ª zona – Serra Talhada
72ª zona – Floresta
75ª zona – Salgueiro
75ª zona – Verdejante
78ª zona – Parnamirim
78ª zona – Terra Nova
81ª zona – Santa Maria da Boa Vista
82ª zona – Santa Filomena
83ª zona – Petrolina
86ª zona - Agrestina
86ª zona – Lagoa dos Gatos
89ª zona – Tacaratu
90ª zona – Macaparana
91ª zona – Cumaru
91ª zona - Passira
92ª zona – Jucati
92ª zona – Jupi
101ª zona – Jaboatão dos Guararapes
106ª – Caruaru
109ª zona – Santa Cruz do Capibaribe
116ª zona – São João
117ª zona – Olinda
118ª zona – Jaboatão dos Guararapes
119ª zona – Abreu e Lima
127ª zona – Camaragibe
128ª zona – Ibimirim
FONTE: https://www.tre-pe.jus.br
Comentários
Postar um comentário