Pular para o conteúdo principal

O bispo exerce mais poder do que ser pastor, é impiedoso e usa da tirania para punir por prazer e vingança quem o contraria, afirma Pe.Juraci

 

    1.Não é justo afirmar que o Papa Francisco me demitiu das funções clericais por ter sido candidato a vereador. Este não é o motivo, nem foi considerado pelo Papa para isso. É preciso esclarecer melhor os termos e desconstruir essa ideia para que as coisas ganhem o seu verdadeiro significado.

 

    2.sso nos leva a afirmar que quando a Diocese fez a publicação no seu Instagram, permitiu aos meios de comunicação divulgar a noticia com variadas interpretações. Quis com isso desviar o foco, levando-nos, inclusive ao seguinte questionamento: porque tanta rapidez em divulgar no Instagram da Diocese esta nota, se nos casos do Pe. Expedito, exilado em Recife, e do padre Carlos Junior (inocentado) nada foi publicado até hoje, depois de tanto tempo do episódio ocorrido na Paróquia Santa Rita de Cássia – Bairro Gercino Coelho? Diante de acusações graves contra os dois, quando apenas um foi “punido” e o outro “inocentado”? Uma vez que, nem para o próprio clero foi, até hoje, divulgado algum documento oficial do Vaticano, por parte do bispo. Causa estranheza o interesse em focar e descarregar tudo na decisão do papa. E nos outros casos o papa não decidiu nada até agora? 

 

  3.  É muito cômodo afirmar que a decisão foi do papa. É preciso lembrar que quando o Papa, por meio de órgãos, por ele designados, assina decisões do tipo é porque foi enviado pelo bispo da diocese em forma de processo acusatório e pedido sentença (no modo popular: “pedir a cabeça”). O que aconteceu comigo está sendo buscado (por parte do bispo) para outros padres da Diocese. Logo, não foi o Papa. Foi o bispo a causa da minha demissão das funções clericais.

 

  4.  Isso acontece quando um bispo exerce mais o poder do que o serviço de pastor; busca mais mostrar força e tirania do que diálogo e compreensão. Esquece-se da caridade de pai e se abastece do espirito de vingança para com aqueles que não comungam das suas ideias ou deixa de cumprir, por fraqueza, algumas regras do oficio. Por isso, dizia antes, que não é justo afirmar que o Papa Francisco me demitiu porque me candidatei a vereador. Isso nem é motivo para a demissão do estado clerical. Sabemos que, em muitos casos, Brasil a fora, isso acontece e, em diálogo com os bispos ocorre um afastamento do ministério, enquanto o padre estiver naquele processo, depois retorna ao ministério. Todo mundo sabe disso.

 

 5.   O que aconteceu comigo é fruto da atitude de um bispo impiedoso que quer se vigar dos padres que não se enquadram no seu perfil, nem comungam das suas ideias retrógradas e da sua mentalidade arcaica. Usa o poder para humilhar, desdenhar e fazer sucumbir aqueles que são seus desafetos e do seu secretário. Isso tem sido praxe na diocese de Petrolina nos últimos anos, em seu episcopado, e é perceptível aos olhos de todos. Eu não sabia que, em seu alto nível de maldade e crueldade era capaz de elencar uma série de acusações inverídicas, e enviar para as instâncias superiores com o único intuito de se vingar e destruir a vida de um sacerdote. Feito isso manda a assessoria de comunicação da Diocese divulgar nota informando que “o Papa” me demitiu porque eu me candidatei a vereador.

 

 6.   Antes de dizer que foi uma decisão do Papa é preciso esclarecer que o desfecho com o documento do papa é em decorrência de um cumprimento burocrático, resultado da decisão do bispo da Diocese, no caso, de Dom Francisco – bispo de Petrolina – em querer punir por prazer e vingança quem o contraria. Tem sido essa a sua prática. E agora sou mais uma das suas vítimas. A candidatura a vereador foi só um dos itens dentre os mais de dez elencados na lista de acusações de tudo o que ele quis colocar para destruir minha vida e o meu ministério sacerdotal. Só porque não me dobrei aos seus caprichos e do seu secretário. Como uma boa parcela do clero nativo não se dobra e, por isso, sofre das mais variadas retaliações. É uma gestão que não suporta ser questionada nas áreas da administração civil e canônica (administração financeira, transparência de repasses paroquiais e outros, como do Colégio dom Bosco).

 

7.    Algo semelhante aconteceu com o Padre Antônio. As acusações são as mesmas, como se nós dois fôssemos iguais em tudo. Só confirma o intuito de perseguição, vingança e destruição. Ele, com o poder que lhe é conferido pela Igreja, pode escrever o que quiser, verdade ou não sobre qualquer padre, e enviar para esses órgãos em Roma. Tudo é acolhido, porque ele é bispo. Pobre do padre que for desafeto dele e do seu secretário.

 

8.    É bom lembrar que o padre pôde recorrer nesse tipo de processo acusatório, por meio de um advogado canônico para fazer a defeza, o que não é tão acessível ou do conhecimento de todos, além de ser muito caro. É uma prática de o bispo fazer isso na diocese (contratar advogados canônicos) para defender seus interesses e acobertar os seus agregados e protegidos, inclusive, com o dinheiro da Igreja (do povo).

 

 9.   Eu não tive como constituí um advogado canônico pra me defender, por não dispor de recursos para isso. No período em que exerci o ministério na diocese não tive sequer condições de trabalho, muito menos de sobrevivência digna, uma vez que atuei sempre em realidades periféricas, naquilo que sei e gosto de fazer, a serviço do povo. Quando fui procurado pelo bispo não foi para saber como eu estava e se eu precisava de algo, foi para devolver, o mais rápido possível, um carro velho da Diocese que estava comigo e que, eu descobri ter mais valor do que eu, como ser humano e padre desta Diocese.

 

 10.   A dificuldade para comparecer diante do bispo, razões alegadas no processo enviado a Roma, é por saber que não é como um padre (filho), mesmo com seus erros, que comparece diante do bispo (pai), mas de um súdito diante do seu chefe e senhor para sofrer humilhações, ironias, ser ridicularizado e sofrer desdém da forma mais sorrateira. É o mesmo sentimento de muitos padres da Diocese, sobretudo aqueles tomados como seus desafetos e do seu intocável secretário.

 

  11.  É natural esse tipo de desfecho, diante de um processo recheado de acusações robustecidas pela sede de vingança e destruição, para provar poder. E Roma acolhe, como verdades do bispo. Como não houve a minha defesa, a resposta não poderia ser outra. Vejam que as injustiças não ocorrem só na esfera do direito civil.

 

    12.O padre Antônio já contava com um advogado canônico em suas ações, devido as perseguições que vem sofrendo, e por isso se defendeu e o processo está em andamento. Inclusive o seu advogado juntou, para a peça de defesa, um manifesto assinado por quase todo o clero de Petrolina, desmentindo o que o bispo dizia nas inúmeras acusações. Certamente, pesou esse fato de o clero discordar das acusações do bispo e ainda aproveitar para relatar suas ações truculentas, vingativas e de abuso de poder, na Diocese, em desfavor daqueles que não compactuam com o seu modo de agir e pensar.

 

13.    O tão badalado código de direito canônico, utilizado pelo bispo como instrumento de punição, perseguição e destruição de padres da Diocese não é utilizado da mesma forma para os seus protegidos aqui amparados e abrigados. Inclusive os padres e seminaristas vindos de outras dioceses e regiões, tangidos por problemas semelhantes ou mais graves, do que aqueles elencados em seus processos acusatórios enviados ao Papa são protegidos por ele aqui na Diocese. A tentativa de destruir e fazer sucumbir padres da Diocese contrasta com a proteção dada aos que vêm de outras dioceses.

 

14.    Seu antecessor, Dom Manoel dos Reis de Farias, tido como frágil, se mostrou bem mais forte e leal no cumprimento do seu oficio de pastor. Não admitia a vinda de um só padre ou seminarista de outra Diocese. Tinha receio das situações problemáticas (enquadradas canonicamente). E em base a uma normativa da igreja do Brasil no tocante aos casos de seminaristas egressos e do apelo do papa em relação a conivência de bispos que acolhem padres problemáticos enxotados de suas dioceses ou congregações. Quando acontece o contrário, permite questionamentos do tipo: Porque saíram de onde estavam? O que aconteceu por lá? Por que buscaram refúgio aqui? Por que foram amparados pelo atual bispo de Petrolina? Não caberia explicação ou investigação? Parece que, para esses, o direito canônico é rasgado ou inexistente. Ele só existe para aplicar penas aos padres da Diocese de Petrolina.

 

 15.   Vale lembrar que o mesmo direito canônico, tão citado para sustentar tais punições e que proíbe filiação partidária de padres é o mesmo que proíbe padres constituírem empresas comerciais em seu nome. Mas não tem sido usado para o intocável secretário do bispo que possui empresas comerciais. E ainda se beneficia dos espaços da Igreja e influência do poder do bispo que o torna exclusivo no comércio de paramentos e objetos religiosos. Parece que o direito canônico não vale para ele, somente para os padres nativos, da Diocese de Petrolina, que o bispo quer enquadrar em seus caprichos.

 

16.    Está aí circulando há alguns dias, nas redes sociais, a petição dos fiéis leigos contra as mazelas do bispo na diocese de Petrolina, e bem antes de chegar essa minha demissão. Inclusive, causa-me estranheza o fato de acontecimentos como estes não serem divulgados pela imprensa local.

 

            Pe. Jurací da Silva Bernardo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nota de Falecimento: com profunda tristeza que a família e amigos informa a toda a comunidade o falecimento de ALDENIR (esposa de Jailson)

  É com profunda tristeza que a família e amigos informa a toda a comunidade o falecimento de ALDENIR (esposa de Jailson), a mesma encontrava-se internada tratando de uma enfermidade, mas, no dia de hoje o Senhor Deus de

A Paróquia Nossa Senhora do Rosário, realizou neste dia 28/09 a 1ª noite de festa em honra a Nossa Senhora do Rosário

  A Paróquia Nossa Senhora do Rosário, realizou neste dia 28/09 a 1ª noite de festa em honra a Nossa Senhora do Rosário , com o tema “Com a Mãe do Rosário, somos peregrinos da esperança” , rezando o santo terço as 18:30hs pelos legionários da comunidade Sagrada Família (Alto da Boa Vista), as 19:00hs deu continuidade com a Novena presidida pelo Pe. Manoel Rodrigues e por todos os fieis presidentes com orações e

Festa da padroeira de Petrolina (PE) se torna Patrimônio Cultural Imaterial

  Uma das maiores manifestações religiosas do sertão de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora Rainha dos Anjos, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolina (PE). A lei, que reconhece a festividade em homenagem à padroeira da cidade e da diocese, foi sancionada no fim do mês passado pelo prefeito, Simão Durando Filho.